Controle Interno
Ao Departamento de Controle Interno, titularizado por seu Diretor, compete:
I – Auxiliar o controle externo;
II – Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto aos objetivos, metas e qualidade;
IV – Exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direito e deveres do Município;
V – Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
VI – Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar ao órgão responsável para que proceda as medidas cabíveis;
VII – Realizar, mediante justificativa do Chefe do Executivo, auditorias nos órgãos da Administração Municipal;
VIII – Emitir relatórios, na forma da lei e, especialmente, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
IX – Realizar todos os atos que lhe competir, em virtude de lei estadual ou federal;
X – Fiscalizar a atuação dos conselhos municipais quanto a aplicabilidade da lei que o criou, regimento interno, e sua atuação no gerenciamento das ações e recursos que lhe são afetos;
XI – Fiscalizar todas as entidades públicas e privadas na aplicação dos recursos públicos que receberem;
XII – Fiscalizar os atos de cessão, permissão e concessão do poder público, bem como, a prestação de contas e seus serviços prestados.
Todos os órgãos da Administração Municipal deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizar todas as informações requisitadas pelo Departamento de Controle Interno.