Compras
Ao Setor de Compras, subordinado ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu Chefe, compete:
I – Realizar as compras necessárias a todos os órgãos do Município, com rigorosa observância à legislação;
II – Avaliar junto ao Departamento da Fazenda e Planejamento e ao Departamento de Controle Interno a disponibilidade financeira da despesa;
III – Zelar pela manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
IV – Zelar, junto a todos os órgãos municipais, pelo princípio da economicidade.
Nos termos da Lei 8.666/93 o Chefe do Executivo Municipal nomeará a Comissão Permanente de Licitação que executará todos os procedimentos exigidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.