Saúde
Ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente, titularizado por seu Diretor, compete:
I – Elaborar e executar a política de saúde no Município, cuidando para que todos os usuários tenham um atendimento digno;
II – Acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Saúde e os que vierem a ser criados afetos a sua área;
III – Elaborar e executar a política de Meio Ambiente no Município;
IV – Organizar, acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e outros que vierem a ser criados afetos a sua área.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, que será regulado pela Lei Municipal nº 771/97 que criou a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço de Ambulatório e Pronto Atendimento que, titularizado por seu chefe, tem a competência de:
I – Gerenciar a unidade básica de saúde – Ambulatório e Pronto Atendimento Municipal;
II – Responsabilizar-se pelo serviço de referência e contra referência do Sistema Municipal de Saúde.