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Fazenda e Planejamento

Ao Departamento da Fazenda, titularizado por seu Diretor, compete:
I – Organizar e dirigir a unidade financeira, tributária e orçamentária do Município;
II – Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município;
III – Zelar pela organização e operacionalidade dos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade;
IV – Mediante Decreto autorizativo, assinar, juntamente com o Prefeito, os cheques das contas do Município;
V – Zelar pela observância do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
VI – Assessorar os diversos órgãos da Administração Municipal na elaboração e implementação de programas e projetos;
VII – Analisar, periodicamente, no âmbito de sua competência, a execução de qualquer programa ou projeto;
VIII – Coordenar a elaboração do orçamento municipal.

Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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