Administração e Recursos Humanos
Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu diretor, compete:
I – Fiscalizar e propor ações ao Chefe do Executivo que garantam a qualidade dos serviços prestados em todos os órgãos da Administração Municipal;
II – Elaborar e executar a política de pessoal;
III – Realizar o registro, controle, distribuição e preservação do patrimônio municipal;
IV – Elaborar, mensalmente, a folha de pagamento;
V – Encarregar-se do cumprimento de todas as obrigações patronais;
VI – Orientar todos os órgãos da Administração Municipal a fim de garantir o direito e o cumprimento dos deveres de todos os servidores;
VII – Indicar ao Chefe do Executivo nomes para composição da equipe de avaliação de desempenho;
VIII- Responsabilizar-se pelas fichas e assentamentos necessários ao quadro de pessoal da Prefeitura.